Goiânia (GO) — A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, em , o PL 2734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, com relatoria de Alessandro Vieira, que concede porte de arma de fogo a advogados para defesa pessoal. O texto seguiu para a CCJ, em decisão terminativa. Fontes oficiais: Senado Notícias e tramitação do PL 2734/2021.
O que muda no texto em discussão
- Inclui advogados entre categorias aptas ao porte, condicionado a capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes.
- Detalhes finais dependem do parecer da CCJ e de eventuais ajustes no Senado e na Câmara.
Próximos passos do projeto
- CCJ do Senado: análise de constitucionalidade e mérito (caráter terminativo).
- Recurso ao Plenário: se ao menos nove senadores assinarem, vai ao Plenário.
- Câmara dos Deputados: aprovação, ajustes e, se houver mudanças, retorno ao Senado.
- Sanção ou veto presidencial após aprovação nas duas Casas.
Polêmica: proteção efetiva ou “lei morta”?
Parte da advocacia vê isonomia com outras carreiras jurídicas; outra parte questiona se, sem aplicação concreta das prerrogativas e sem responsabilização por abusos, o porte terá efeito prático limitado. A comparação com a Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) é inevitável: passados anos, multiplicam-se críticas sobre baixa efetividade e dificuldades probatórias.
Por que Goiás entrou no centro do debate
O advogado goiano Java Lacerda, conhecido como “advogado capoeira”, levou ao STJ a discussão sobre nulidade de flagrante sem representante da OAB e outras alegações de violação de prerrogativas. Segundo a defesa, a cadeia de fatos começou quando buscava prioridade de atendimento para uma criança em uma UPA de Ceres (GO) e tentou documentar a situação. A partir dali, relata abusos e desaparecimento de imagens — versões contestadas em juízo e sob apreciação do Poder Judiciário. Contexto completo: reportagem especial no O Goiano.
Nota de transparência: as imputações narradas aqui aparecem como alegações da defesa, sob contraditório e decisão judicial.