CERES, GO – Citando o versículo bíblico “Dois pesos e duas medidas, tanto um como outro, são abominação ao Senhor” (Provérbios 20:10), o advogado e jornalista Java Lacerda protocolou, em 13 de agosto de 2025, uma Exceção de Suspeição contra os promotores Bárbara Olavia Scarpelli e Pedro Furtado Schmitt Corrêa, da Comarca de Ceres (GO).
No documento, ele acusa o Ministério Público de Goiás de proteger agentes estatais acusados de crimes graves e, ao mesmo tempo, de atuar para criminalizar advogados e denunciantes. Lacerda relata ter sofrido prisão ilegal, sido colocado em cela comum e obrigado a pagar fiança de R$ 11 mil, após intervir em defesa de uma criança que aguardava atendimento médico por mais de cinco horas. Ele afirma ainda ser alvo de ameaças de morte e considera a divulgação integral da peça uma forma de proteção.
5 horas de espera, prerrogativa violada e prisão ilegal
O caso teria início na UPA de Ceres, onde o filho de Lacerda, de oito anos, esperou quase cinco horas para ser atendido — fato que, segundo ele, viola a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao tentar filmar e registrar provas do descaso, Lacerda diz que foi impedido por funcionários, configurando violação às prerrogativas da advocacia. A partir daí, segundo a petição, seguiu-se uma sequência de abusos:
- Prisão ilegal: flagrante lavrado sem presença de representante da OAB, exigência do Estatuto da Advocacia;
- Cela comum: recolhimento em desacordo com a prerrogativa de Sala de Estado Maior;
- Fiança elevada: valor fixado em R$ 11 mil para a soltura.
“Cada etapa demonstra que o objetivo não era apurar crime, mas punir e humilhar pela minha atuação”, afirma Lacerda.
Sumiço de provas, vínculo familiar e omissão do MP
Ao levar pessoalmente o ofício do juiz à UPA para garantir a preservação das imagens, Lacerda afirma ter constatado que as filmagens haviam desaparecido. Segundo ele, o técnico de segurança responsável pelo sistema de câmeras é cunhado de um dos magistrados da comarca.
Ao informar o fato ao então promotor Darkson Albuquerque, Lacerda diz ter sido ironizado com a pergunta: “Você é Oficial de Justiça?”. Para ele, a omissão diante do sumiço das provas e o deboche do promotor evidenciam conluio para obstruir a justiça.
Blindagem e retaliação: um padrão de perseguição
A Exceção de Suspeição descreve o que Lacerda chama de modus operandi na Comarca de Ceres:
- Arquivamento seletivo de investigações sobre tortura, homicídio e abuso de autoridade;
- Retaliação contra denunciantes, processando-os por denunciação caluniosa;
- Lawfare: série de ações penais sucessivas contra o próprio Lacerda movidas por um mesmo magistrado, todas arquivadas ou prescritas.
Ataque à advocacia
“Diante da flagrante violação do ECA, o advogado não tinha opção, mas sim o dever ético e legal de agir. Sua atuação na UPA foi o cumprimento de sua função social como advogado.” – Trecho da Exceção de Suspeição.
Segundo o autor, o caso abre precedente para criminalizar o exercício legítimo da advocacia e “aniquilar” as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
Ameaças de morte e “apólice de seguro”
O documento relata que Lacerda teria recebido ameaças de morte de um magistrado local e de um policial militar, a quem chama de “capanga do juiz”. Ele afirma que tornar pública a íntegra da petição é uma forma de dificultar represálias e agir como “apólice de seguro de vida”.
Pedidos da Exceção de Suspeição
O advogado solicita ao juízo:
- Afastamento dos promotores por suspeição;
- Nulidade de todos os atos processuais praticados por eles;
- Remessa à Corregedoria-Geral do MPGO e ao CNMP para apuração;
- Conversão do julgamento em diligência para juntar provas de outros processos que demonstrariam o padrão de perseguição.
Nota de Transparência
Esta reportagem se baseia em documento oficial protocolado no Processo nº 5395552-20.2021.8.09.0049, de acesso público. As alegações são de responsabilidade do autor da petição. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados.
📄 Acesse a íntegra da Exceção de Suspeição aqui
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