Brasília/Goiânia — 18/09/2025. A Corte Especial do STJ decidiu, no Tema 1.178 (REsp 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697), que critérios objetivos como renda ou patrimônio não podem, sozinhos, negar a Justiça gratuita. Esses parâmetros passam a ter papel apenas suplementar, como indícios a serem avaliados depois que a parte tem chance de comprovar a hipossuficiência (art. 99, §3º, CPC).
O que foi fixado em essência
- Vedação ao indeferimento automático com base só em critério objetivo.
- Intimação prévia quando houver dúvida sobre a declaração de hipossuficiência.
- Critérios objetivos apenas como indícios, nunca como fundamento exclusivo.
Por que importa
Evita exclusões por “regra de bolso” que ignora despesas reais de famílias, aposentados e trabalhadores informais. Para a advocacia, desestimula negativas padronizadas e reforça a análise individualizada.
O que muda em Goiás
- Petições iniciais: declarar hipossuficiência e anexar indícios (medicamentos, aluguel, dívidas).
- Impugnações: prints isolados de renda/patrimônio não bastam; o juiz deve intimar antes de negar.
- TJGO: linhas decisórias que negavam de plano devem se alinhar ao entendimento da Corte Especial.
Passo a passo para o advogado
- Citar o Tema 1.178 em iniciais e recursos.
- Invocar art. 99, §§ 2º e 3º, CPC.
- Atacar decisões automáticas por violação da tese e do devido processo legal.
- Comprovar contexto: gastos essenciais, doença, endividamento, renda variável (MEI/autônomo).
Aspas
“Parâmetros objetivos não podem ser critério automático e excludente; admitem-se apenas como indícios, após oportunizada a comprovação.” — Min. Og Fernandes).