Brasília/Goiânia — 18/09/2025. A Corte Especial do STJ decidiu, no Tema 1.178 (REsp 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697), que critérios objetivos como renda ou patrimônio não podem, sozinhos, negar a Justiça gratuita. Esses parâmetros passam a ter papel apenas suplementar, como indícios a serem avaliados depois que a parte tem chance de comprovar a hipossuficiência (art. 99, §3º, CPC).

O que foi fixado em essência

  • Vedação ao indeferimento automático com base só em critério objetivo.
  • Intimação prévia quando houver dúvida sobre a declaração de hipossuficiência.
  • Critérios objetivos apenas como indícios, nunca como fundamento exclusivo.

Por que importa

Evita exclusões por “regra de bolso” que ignora despesas reais de famílias, aposentados e trabalhadores informais. Para a advocacia, desestimula negativas padronizadas e reforça a análise individualizada.

O que muda em Goiás

  • Petições iniciais: declarar hipossuficiência e anexar indícios (medicamentos, aluguel, dívidas).
  • Impugnações: prints isolados de renda/patrimônio não bastam; o juiz deve intimar antes de negar.
  • TJGO: linhas decisórias que negavam de plano devem se alinhar ao entendimento da Corte Especial.

Passo a passo para o advogado

  • Citar o Tema 1.178 em iniciais e recursos.
  • Invocar art. 99, §§ 2º e 3º, CPC.
  • Atacar decisões automáticas por violação da tese e do devido processo legal.
  • Comprovar contexto: gastos essenciais, doença, endividamento, renda variável (MEI/autônomo).

Aspas

“Parâmetros objetivos não podem ser critério automático e excludente; admitem-se apenas como indícios, após oportunizada a comprovação.” — Min. Og Fernandes).