O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus. No voto, a relatora ministra Marluce Caldas destacou que as fotografias apresentadas não identificavam a vítima nem traziam data das supostas lesões, o que fragiliza o conjunto probatório e impõe o in dubio pro reo. O caso vem sendo referido como AREsp 3.007.741/AM, com publicação no DJEN (out/2025).
Essência: proteger mulheres não autoriza condenar sem prova robusta. Quando faltam elementos mínimos de autoria e materialidade, prevalece a dúvida a favor do réu.
O que foi decidido — e o que não foi
Decidido:
- Absolvição mantida por insuficiência de provas; fotografias sem identificação inequívoca da vítima e sem data não superam a dúvida razoável.
Não decidido:
- Não houve “virada” contra a palavra da vítima. A linha do STJ segue: o depoimento da vítima tem relevância diferenciada em violência doméstica quando há corroboração (laudos, prontuários, testemunhos, mensagens, histórico).
Por que a decisão importa
- Padrão probatório: peças visuais sem metadados, data ou vínculo claro com a vítima/tempo não bastam para condenar.
- Equilíbrio de garantias: medidas protetivas podem ser deferidas para resguardar a vítima, mas condenação penal exige prova segura.
- Segurança jurídica: reforça a necessidade de cadeia de custódia e de integração entre evidências digitais e periciais.
Contexto: o peso da palavra da vítima
A jurisprudência consolidada aponta que, pela dinâmica muitas vezes clandestina dos fatos, a palavra da vítima pesa — desde que encontre apoio externo mínimo. Tribunais buscam um conjunto harmônico de elementos (compatibilidade temporal, prontuários, vestígios, testemunhos, registros digitais). Sem essa amarração, cresce o risco de erro judiciário.
Dados: onde está o maior desafio
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o país registrou 1.492 feminicídios — o maior número desde a tipificação. O foco responsável precisa combinar investigação qualificada, atendimento ágil e produção de prova que responsabilize agressões reais, ao mesmo tempo em que evita condenações sem lastro.
Transparência: não há dados confiáveis que sustentem percentuais massivos de “denúncias falsas” (como “95%”). Estudos sérios indicam faixas muito menores e com amplas ressalvas metodológicas. O O Goiano prioriza dados verificáveis e linguagem responsável.
Ferramentas práticas (para acusação e defesa)
Checklist rápido:
- Metadados & cadeia de custódia de fotos/prints (quem captou, quando e onde; integridade do arquivo).
- Prontuário e exame de corpo de delito realizados próximos ao fato; compatibilidade médico-legal.
- Consistência narrativa (versões anteriores, eventuais contradições relevantes e contexto).
- Indícios externos: testemunhos, imagens de câmeras, registros de ligações, mensagens, deslocamentos.
- Estratégia processual/recursal: nos tribunais superiores, prevalece a vedação ao reexame de provas; quando o acórdão reconhece prova insuficiente, aplica-se in dubio pro reo.
Serviço: orientação jurídica e apoio emocional
Precisa de informação jurídica confiável e apoio psicológico — seja você vítima ou acusado? A Liga pela Justiça oferece atendimento inicial, triagem e encaminhamento responsável.
👉 Acesse agora: ligapelajustica.com.br
Notas editoriais e atualização
- Caso referido como AREsp 3.007.741/AM (Manaus), rel. min. Marluce Caldas, DJEN/out-2025. Assim que o inteiro teor estiver disponível no site do STJ, atualizaremos este conteúdo com o link oficial.
- A redação do O Goiano mantém compromisso com dados verificáveis, jurisprudência e linguagem responsável.