O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus. No voto, a relatora ministra Marluce Caldas destacou que as fotografias apresentadas não identificavam a vítima nem traziam data das supostas lesões, o que fragiliza o conjunto probatório e impõe o in dubio pro reo. O caso vem sendo referido como AREsp 3.007.741/AM, com publicação no DJEN (out/2025).

Essência: proteger mulheres não autoriza condenar sem prova robusta. Quando faltam elementos mínimos de autoria e materialidade, prevalece a dúvida a favor do réu.

O que foi decidido — e o que não foi

Decidido:

  • Absolvição mantida por insuficiência de provas; fotografias sem identificação inequívoca da vítima e sem data não superam a dúvida razoável.

Não decidido:

  • Não houve “virada” contra a palavra da vítima. A linha do STJ segue: o depoimento da vítima tem relevância diferenciada em violência doméstica quando há corroboração (laudos, prontuários, testemunhos, mensagens, histórico).

Por que a decisão importa

  • Padrão probatório: peças visuais sem metadados, data ou vínculo claro com a vítima/tempo não bastam para condenar.
  • Equilíbrio de garantias: medidas protetivas podem ser deferidas para resguardar a vítima, mas condenação penal exige prova segura.
  • Segurança jurídica: reforça a necessidade de cadeia de custódia e de integração entre evidências digitais e periciais.

Contexto: o peso da palavra da vítima

A jurisprudência consolidada aponta que, pela dinâmica muitas vezes clandestina dos fatos, a palavra da vítima pesadesde que encontre apoio externo mínimo. Tribunais buscam um conjunto harmônico de elementos (compatibilidade temporal, prontuários, vestígios, testemunhos, registros digitais). Sem essa amarração, cresce o risco de erro judiciário.

Dados: onde está o maior desafio

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o país registrou 1.492 feminicídios — o maior número desde a tipificação. O foco responsável precisa combinar investigação qualificada, atendimento ágil e produção de prova que responsabilize agressões reais, ao mesmo tempo em que evita condenações sem lastro.

Transparência: não há dados confiáveis que sustentem percentuais massivos de “denúncias falsas” (como “95%”). Estudos sérios indicam faixas muito menores e com amplas ressalvas metodológicas. O O Goiano prioriza dados verificáveis e linguagem responsável.

Ferramentas práticas (para acusação e defesa)

Checklist rápido:

  1. Metadados & cadeia de custódia de fotos/prints (quem captou, quando e onde; integridade do arquivo).
  2. Prontuário e exame de corpo de delito realizados próximos ao fato; compatibilidade médico-legal.
  3. Consistência narrativa (versões anteriores, eventuais contradições relevantes e contexto).
  4. Indícios externos: testemunhos, imagens de câmeras, registros de ligações, mensagens, deslocamentos.
  5. Estratégia processual/recursal: nos tribunais superiores, prevalece a vedação ao reexame de provas; quando o acórdão reconhece prova insuficiente, aplica-se in dubio pro reo.

Serviço: orientação jurídica e apoio emocional

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Notas editoriais e atualização

  • Caso referido como AREsp 3.007.741/AM (Manaus), rel. min. Marluce Caldas, DJEN/out-2025. Assim que o inteiro teor estiver disponível no site do STJ, atualizaremos este conteúdo com o link oficial.
  • A redação do O Goiano mantém compromisso com dados verificáveis, jurisprudência e linguagem responsável.