Vazamentos de informações e reportagens publicadas por veículos locais e especializados indicam que uma advogada teria levantado a saia durante atendimento jurídico, permitindo que um preso se masturbasse em um episódio ocorrido na Penitenciária Industrial de Blumenau (SC). O caso ganhou repercussão nacional após a circulação de detalhes adicionais que ampliaram o debate público.
Segundo as apurações divulgadas, a profissional teria se envolvido emocionalmente com o cliente que atende na unidade prisional. De acordo com as mesmas fontes, antes do episódio no parlatório, a advogada teria solicitado autorização para visita íntima ao detento — pedido que, conforme noticiado, teria sido analisado pela administração penitenciária.
As informações foram confirmadas por veículos de imprensa e registradas oficialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), que informou ter interrompido o atendimento e comunicado os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procedimento disciplinar instaurado tramita sob sigilo, como é praxe nesses casos.
Até o momento, não há condenação, decisão final ou divulgação oficial conclusiva. Ainda assim, a exposição pública foi imediata, intensa e irreversível, impulsionada por recortes e vazamentos seletivos que passaram a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O escândalo que virou cortina de fumaça
O que chama atenção não é apenas o teor sexual da acusação — explorado à exaustão em manchetes e comentários —, mas o silêncio institucional diante de um tema estruturalmente mais grave: a violação sistemática das prerrogativas da advocacia, especialmente no exercício da defesa criminal em ambientes prisionais.
A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Na prática, contudo, presídios brasileiros convivem com:
- salas monitoradas ou filmadas;
- interrupções arbitrárias de atendimentos;
- constrangimentos físicos e morais;
- presunção automática de culpa contra advogados criminalistas.
Quando a advogada é mulher, o julgamento é maior
Relatos de advogadas e entidades da classe apontam um recorte de gênero evidente. Mulheres são mais vigiadas, mais questionadas e mais expostas. O julgamento moral frequentemente antecede qualquer apuração técnica, potencializando danos à imagem profissional antes da conclusão dos procedimentos formais.
No caso de Blumenau, a apuração corre em sigilo, mas o vazamento seletivo de informações alimentou o linchamento público — sem que a OAB se manifestasse com a mesma intensidade para defender as prerrogativas violadas no ambiente prisional.
O silêncio que compromete a advocacia
A OAB afirma investigar o caso, mas evita enfrentar a discussão central:
- Quem protege o advogado quando o Estado invade a relação de defesa?
- Por que o Estatuto da Advocacia vale no papel, mas não dentro dos presídios?
O episódio de Blumenau soma-se a uma tendência preocupante de criminalização indireta da advocacia, em que o profissional passa a ser tratado como suspeito apenas por exercer o direito de defesa — cenário agravado quando há exposição midiática prévia.
Muito além da saia levantada
Transformar o caso em espetáculo sexual é conveniente. Desvia o foco daquilo que realmente importa:
- a fragilidade das garantias constitucionais;
- a omissão institucional;
- o risco real ao direito de defesa de toda a sociedade.
Se uma advogada pode ser exposta, constrangida e julgada antes mesmo da conclusão de uma apuração, nenhum advogado está seguro.
✊ Chamada para ação
Diante do vácuo deixado pelas instituições tradicionais, surge uma alternativa de proteção ativa às prerrogativas profissionais.
A Liga pela Justiça atua na defesa da advocacia, no enfrentamento de abusos de poder e no apoio jurídico a profissionais constrangidos no exercício da profissão.
Prerrogativa não é privilégio.
É garantia constitucional — e não pode continuar sendo ignorada.