Vazamentos de informações e reportagens publicadas por veículos locais e especializados indicam que uma advogada teria levantado a saia durante atendimento jurídico, permitindo que um preso se masturbasse em um episódio ocorrido na Penitenciária Industrial de Blumenau (SC). O caso ganhou repercussão nacional após a circulação de detalhes adicionais que ampliaram o debate público.

Segundo as apurações divulgadas, a profissional teria se envolvido emocionalmente com o cliente que atende na unidade prisional. De acordo com as mesmas fontes, antes do episódio no parlatório, a advogada teria solicitado autorização para visita íntima ao detento — pedido que, conforme noticiado, teria sido analisado pela administração penitenciária.

As informações foram confirmadas por veículos de imprensa e registradas oficialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), que informou ter interrompido o atendimento e comunicado os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procedimento disciplinar instaurado tramita sob sigilo, como é praxe nesses casos.

Até o momento, não há condenação, decisão final ou divulgação oficial conclusiva. Ainda assim, a exposição pública foi imediata, intensa e irreversível, impulsionada por recortes e vazamentos seletivos que passaram a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens.

O escândalo que virou cortina de fumaça

O que chama atenção não é apenas o teor sexual da acusação — explorado à exaustão em manchetes e comentários —, mas o silêncio institucional diante de um tema estruturalmente mais grave: a violação sistemática das prerrogativas da advocacia, especialmente no exercício da defesa criminal em ambientes prisionais.

A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Na prática, contudo, presídios brasileiros convivem com:

  • salas monitoradas ou filmadas;
  • interrupções arbitrárias de atendimentos;
  • constrangimentos físicos e morais;
  • presunção automática de culpa contra advogados criminalistas.

Quando a advogada é mulher, o julgamento é maior

Relatos de advogadas e entidades da classe apontam um recorte de gênero evidente. Mulheres são mais vigiadas, mais questionadas e mais expostas. O julgamento moral frequentemente antecede qualquer apuração técnica, potencializando danos à imagem profissional antes da conclusão dos procedimentos formais.

No caso de Blumenau, a apuração corre em sigilo, mas o vazamento seletivo de informações alimentou o linchamento público — sem que a OAB se manifestasse com a mesma intensidade para defender as prerrogativas violadas no ambiente prisional.

O silêncio que compromete a advocacia

A OAB afirma investigar o caso, mas evita enfrentar a discussão central:

  • Quem protege o advogado quando o Estado invade a relação de defesa?
  • Por que o Estatuto da Advocacia vale no papel, mas não dentro dos presídios?

O episódio de Blumenau soma-se a uma tendência preocupante de criminalização indireta da advocacia, em que o profissional passa a ser tratado como suspeito apenas por exercer o direito de defesa — cenário agravado quando há exposição midiática prévia.

Muito além da saia levantada

Transformar o caso em espetáculo sexual é conveniente. Desvia o foco daquilo que realmente importa:

  • a fragilidade das garantias constitucionais;
  • a omissão institucional;
  • o risco real ao direito de defesa de toda a sociedade.

Se uma advogada pode ser exposta, constrangida e julgada antes mesmo da conclusão de uma apuração, nenhum advogado está seguro.

✊ Chamada para ação

Diante do vácuo deixado pelas instituições tradicionais, surge uma alternativa de proteção ativa às prerrogativas profissionais.

A Liga pela Justiça atua na defesa da advocacia, no enfrentamento de abusos de poder e no apoio jurídico a profissionais constrangidos no exercício da profissão.

Proteja sua atuação. Fortaleça a advocacia. Junte-se à Liga pela Justiça

Prerrogativa não é privilégio.
É garantia constitucional — e não pode continuar sendo ignorada.