Decisão do STF reforça que saúde e exercício físico também são direitos fundamentais de pessoas presas — um marco que pode abrir caminho para pedidos judiciais em todo o país.
Por Mestre Emídio Alfaix — Profissional de Educação Física, perito judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que pessoas em prisão domiciliar tenham acesso a acompanhamento profissional de educação física como parte do direito à saúde. O caso concreto envolveu um ex-deputado, mas o impacto vai muito além de figuras políticas.
O ponto central é: se a saúde é um direito fundamental, por que ela deve ser restrita apenas a quem está em liberdade?
Essa decisão joga luz sobre a desigualdade do sistema: presos comuns muitas vezes não têm sequer acesso a medicamentos, enquanto outros conseguem treinos personalizados. O precedente, contudo, abre uma janela para que advogados e familiares pleiteiem o mesmo tratamento para qualquer pessoa cerceada de liberdade.
O que está em jogo
Mais do que luxo, o exercício físico é reconhecido pela ciência como fator essencial para a saúde física e mental. Em ambientes de restrição de liberdade, a ausência de programas adequados pode acelerar doenças, agravar quadros de estresse e até comprometer a reintegração social.
A decisão do STF, ainda que em caso específico, traz força para um argumento poderoso: o Estado não pode negar a dignidade básica da saúde a quem cumpre pena ou medida restritiva.
O papel da Liga Pela Justiça
É aqui que entra a Liga Pela Justiça: nosso projeto conecta advogados voluntários, mestres em artes marciais e personal trainers para transformar essa decisão em benefício real para a sociedade.
Estamos preparados para impetrar mandados de segurança e outras medidas judiciais ou administrativas para garantir que o direito ao cuidado físico seja estendido a todos, em presídios ou prisão domiciliar.
Não se trata apenas de advocacia — trata-se de garantir dignidade, saúde e proteção para cada associado.
Advogados voluntários e especialistas vão avaliar seu caso e orientar os próximos passos.