Sua eliminação pode ser revertida: decisão fixa 1,60m para homens e 1,55m para mulheres

Por Mestre Emídio Alfaix — perito em Educação Física, atuante no TJGO e especialista em TAF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um marco para os concursos públicos: a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei, e deve seguir o padrão do Exército — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Estados e municípios que exigirem alturas maiores (como 1,62 m ou 1,65 m) sem respaldo legal e técnico poderão ter os critérios anulados. Isso abre caminho para candidatos reprovados buscarem revisão administrativa ou judicial.

O que muda para os concurseiros?

  • Editais locais: só podem exigir altura acima do padrão se houver lei específica.
  • Reprovações passadas: podem ser contestadas com base nessa decisão.
  • Segurança jurídica: critérios devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Como agir se você foi eliminado

Se sua eliminação ocorreu por exigência superior ao padrão do STF, você pode reunir edital, documentos do concurso e buscar apoio jurídico. Há chance concreta de reversão.

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Mestre Emídio Alfaix — Perito em Educação Física, com experiência em análises técnicas de Testes de Aptidão Física em concursos públicos.