Sua eliminação pode ser revertida: decisão fixa 1,60m para homens e 1,55m para mulheres
Por Mestre Emídio Alfaix — perito em Educação Física, atuante no TJGO e especialista em TAF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um marco para os concursos públicos: a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei, e deve seguir o padrão do Exército — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
Estados e municípios que exigirem alturas maiores (como 1,62 m ou 1,65 m) sem respaldo legal e técnico poderão ter os critérios anulados. Isso abre caminho para candidatos reprovados buscarem revisão administrativa ou judicial.
O que muda para os concurseiros?
- Editais locais: só podem exigir altura acima do padrão se houver lei específica.
- Reprovações passadas: podem ser contestadas com base nessa decisão.
- Segurança jurídica: critérios devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Como agir se você foi eliminado
Se sua eliminação ocorreu por exigência superior ao padrão do STF, você pode reunir edital, documentos do concurso e buscar apoio jurídico. Há chance concreta de reversão.
Advogados voluntários da Liga Pela Justiça vão avaliar seu caso e orientar os próximos passos.