Reprovação no TAF: Quando a perícia técnica se torna a maior aliada do candidato

Falhas na aplicação, descumprimento do edital e condições inadequadas de prova abrem um caminho técnico para a revisão de resultados em concursos públicos. A atuação de um perito pode ser decisiva.

Por Mestre Emídio Alfaix, Perito em Educação Física atuante no TJGO.

Para milhares de candidatos a concursos públicos em Goiás, o Teste de Aptidão Física (TAF) representa a linha tênue entre o sonho da aprovação e a frustração de uma eliminação. Embora essencial para avaliar a capacidade física para determinados cargos, a execução dessa etapa nem sempre é isenta de falhas que podem prejudicar irremediavelmente um candidato bem preparado.

A questão central não é contestar a exigência do TAF, mas garantir sua lisura. Em minha atuação como perito judicial, tenho observado um padrão preocupante de inconsistências que, muitas vezes, passam despercebidas aos olhos do participante exausto e sob pressão. Essas falhas não são meros detalhes; são violações diretas das regras estabelecidas no próprio edital do concurso.

Onde moram as injustiças?

As reprovações passíveis de questionamento geralmente se enquadram em três categorias principais:

  • Descumprimento do Edital: A banca examinadora aplica uma contagem de repetições diferente da descrita, utiliza equipamentos não especificados ou avalia o candidato com critérios subjetivos que não constam nas regras.
  • Condições de Prova Inadequadas: Exames realizados sob sol extremo, chuva, em pisos escorregadios ou com marcações de distância imprecisas comprometem a isonomia entre os concorrentes. A condição do local de prova não pode ser um fator de sorte ou azar.
  • Falhas de Registro e Aferição: A ausência de filmagens claras, o uso de cronômetros não visíveis ou ângulos de gravação que impedem a verificação correta da execução são motivos robustos para uma contestação técnica. O ônus de provar a correção do teste é da banca.

A Perícia Técnica como Ferramenta de Justiça

Diante de uma reprovação suspeita, o candidato não está de mãos atadas. A perícia técnica surge como um instrumento fundamental, atuando em duas frentes principais:

  • Assistência Técnica em Processos: Em uma ação judicial, o perito assistente traduz os fatos para o juiz. Ele elabora um laudo técnico que analisa minuciosamente vídeos, o edital e as condições de prova, apontando as falhas da banca com base em critérios técnicos e científicos.
  • Recurso Administrativo Embasado: Antes da via judicial, um recurso administrativo bem fundamentado com uma análise pericial prévia tem muito mais força. Ele deixa de ser um mero “pedido de revisão” e se torna uma demonstração técnica das irregularidades.

O objetivo não é criar uma “fábrica de recursos”, mas oferecer um caminho justo para aqueles que se sentem lesados por erros que fogem ao seu controle. A análise criteriosa de um vídeo, comparada ponto a ponto com o edital, pode ser a diferença entre a continuidade no certame e o fim de um projeto de vida.

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Mestre Emídio Alfaix
Perito em Educação Física, com atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e especialista em análise técnica de Testes de Aptidão Física em concursos públicos.