CNJ afasta juiz após denúncias em audiências e caso reacende debate sobre respeito às prerrogativas da advocacia
Publicado em 16/03/2026 · Java Lacerda
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Augustinópolis, no Tocantins.
A medida foi tomada após denúncias relacionadas à condução de audiências judiciais, que teriam sido marcadas por comportamentos considerados inadequados durante a atuação do magistrado.
O caso rapidamente repercutiu no meio jurídico e reacendeu um debate recorrente entre advogados em todo o país: até onde vai a autoridade judicial e onde começam as prerrogativas da advocacia.
Vídeos de audiências motivaram investigação disciplinar
De acordo com informações divulgadas por veículos de imprensa e registros analisados no procedimento disciplinar, vídeos de audiências e relatos de participantes indicariam comportamentos considerados inadequados durante a condução de processos.
Entre as situações mencionadas estariam linguagem considerada hostil, tratamento ríspido com testemunhas e postura considerada intimidatória durante audiências.
Os registros circularam inicialmente em meios jurídicos e redes sociais, ampliando a repercussão do caso e motivando a abertura da investigação disciplinar.
Processo disciplinar no CNJ
Com a abertura do processo administrativo, o magistrado foi afastado das funções judiciais enquanto os fatos são apurados.
O CNJ é responsável pelo controle disciplinar do Poder Judiciário brasileiro, podendo aplicar sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.
A apuração busca verificar eventual violação a deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em normas de conduta aplicáveis à magistratura.
Caso reacende debate sobre prerrogativas da advocacia
A repercussão do caso também reacendeu um debate frequente no meio jurídico: o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados durante audiências e atos processuais.
As prerrogativas estão previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e garantem condições para o exercício independente da profissão.
Entre essas garantias estão a comunicação reservada entre advogado e cliente, a liberdade de manifestação no exercício da defesa e o respeito institucional durante atos judiciais.
Especialistas destacam que o equilíbrio entre magistratura, Ministério Público e advocacia é essencial para o funcionamento do sistema de Justiça.
Debate também envolve situações relatadas por advogados em Goiás
A discussão sobre prerrogativas não se limita a casos envolvendo magistrados.
Em Goiás, advogados relatam dificuldades no exercício da profissão, principalmente em situações relacionadas à comunicação com clientes em presídios e ao tratamento recebido em ambientes institucionais.
O tema ganhou repercussão após declarações públicas do governador Ronaldo Caiado, que afirmou que, em determinadas situações de segurança penitenciária, o Estado pode interferir na comunicação entre advogados e detentos.
As declarações geraram críticas entre profissionais da advocacia, que lembram que o Estatuto da Advocacia garante comunicação reservada entre advogado e cliente, mesmo em estabelecimentos prisionais.
Críticas à atuação institucional da OAB-GO
Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que episódios envolvendo restrições ao exercício da profissão deveriam receber resposta institucional mais firme da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.
A entidade tem entre suas atribuições legais a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia.
Parte da advocacia goiana, porém, avalia que a atuação institucional tem sido insuficiente diante de denúncias recorrentes de violações de prerrogativas, especialmente em ambientes prisionais.
A reportagem procurou representantes da OAB-GO para comentar o tema. O espaço permanece aberto para manifestação.
Canal para denúncias de violação de prerrogativas
Advogados que enfrentarem situações como impedimento de comunicação com clientes, restrições indevidas em presídios, desrespeito em audiências ou abuso de autoridade podem registrar denúncias para análise e acompanhamento.
Dona Prerrogativa – Liga pela Justiça
WhatsApp: (62) 99687-8922
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